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Artigo 24, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 46286 de 23 de Setembro de 2024

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2024.

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Art. 24

As Unidades Orçamentárias responsáveis por Objetivos, Metas e Ações Não Orçamentárias no Plano Plurianual (PPA 2024-2027) deverão atualizar, no sistema PPA WEB, as informações quanto aos resultados alcançados, referentes ao exercício de 2024, até o dia 31 de março de 2025, com dados fechados até 31 de dezembro de 2024.

§ 1º

A aprovação, da atualização dos dados dos Objetivos e Atributos dos Programas Temáticos do PPA 2024-2027 de que trata o caput, pelo titular da Unidade Orçamentária deverá ocorrer no Sistema PPA WEB até o dia 31 de março de 2025.

§ 2º

Pedidos de prorrogação de prazo para encaminhamento das informações deverão ser formalizados pelo Titular da Unidade Orçamentária, via SEI, e enviados à Suplan/Sefin/Seec antes do termo final, sob pena de não constarem do Relatório encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

§ 3º

Os resultados das Metas, Ações Não Orçamentárias, bem como dos Indicadores referidos no art. 23, e a Avaliação dos Objetivos comporão o Relatório de Avaliação do Plano Plurianual, previsto no art. 17 da Lei nº 7.378/2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2024-2027, elaborados pela Subsecretaria de Planejamento Governamental, da Secretaria Executiva de Finanças, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Suplan/Sefin/Seec).