Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 46286 de 23 de Setembro de 2024
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 23
As Unidades Orçamentárias responsáveis por Indicadores no Plano Plurianual (PPA 2024-2027) deverão atualizar, no Sistema PPA WEB, os índices alcançados pelos Indicadores de Desempenho por Programa de Governo, referentes ao exercício de 2024, até o dia 20 de janeiro de 2025, com dados fechados até 31 de dezembro de 2024.
§ 1º
A aprovação, da atualização dos dados dos Indicadores de que trata o caput pelo titular da Unidade Orçamentária, deverá ocorrer no Sistema PPA WEB até o dia 20 de janeiro de 2025.
§ 2º
Os pedidos de prorrogação de prazo para encaminhamento das informações deverão ser formalizados pelo Titular da Unidade Orçamentária, via SEI, e enviados à Suplan/Sefin/Seec antes do termo final, sob pena de não constarem dos Relatórios encaminhados à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
§ 3º
Os resultados dos Indicadores comporão o Demonstrativo previsto no inciso XVII do artigo 1º da Instrução Normativa nº 1/2016, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como o Relatório de Avaliação do Plano Plurianual, mencionado no artigo 17 da Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2024-2027, elaborados pela Subsecretaria de Planejamento Governamental, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Suplan/Sefin/Seec).