Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 46286 de 23 de Setembro de 2024
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Os Órgãos e Entidades do Distrito Federal deverão elaborar o Relatório de Gestão da respectiva Unidade, referente ao exercício de 2024, e enviar até o dia 20 de janeiro de 2025, com dados fechados até 31 de dezembro de 2024, à Subsecretaria de Planejamento Governamental, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Suplan/Sefin/Seec), para subsidiar os relatórios que comporão às contas anuais do Governo do Distrito Federal, conforme o disposto no inciso V do artigo 1º da Instrução Normativa nº 1/2016, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e no § 4º do art. 90 do Decreto nº 32.598/2010.