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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 46286 de 23 de Setembro de 2024

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2024.

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Art. 20

As Unidades Gestoras responsáveis por convênios deverão encaminhar à ContDF/Sefin/Seec, até o dia 20 de janeiro de 2025, as conciliações das contas bancárias de convênios, devidamente fechadas e com os saldos das disponibilidades por fonte de recursos.