Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 46286 de 23 de Setembro de 2024
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 20
As Unidades Gestoras responsáveis por convênios deverão encaminhar à ContDF/Sefin/Seec, até o dia 20 de janeiro de 2025, as conciliações das contas bancárias de convênios, devidamente fechadas e com os saldos das disponibilidades por fonte de recursos.