Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 46286 de 23 de Setembro de 2024
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 18
As Unidades Gestoras de que trata o art. 15 deste Decreto deverão encaminhar o Processo do Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado (Riama) à Diretoria de Gestão de Almoxarifado (Digesa/Cosup/SCG/Secont/Seec) até o dia 7 de janeiro de 2025.
Parágrafo único
A Diretoria de Gestão de Almoxarifado, na qualidade de órgão gestor do SIGMa.net, fará constar no Processo do Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado (Riama), 31 de março de 2025, Nota Técnica acerca das informações prestadas pela Comissão e o "Inventário Financeiro Anual" extraído do SIGMa.net, visando a compor a tomada de contas ou a prestação de contas dos ordenadores de despesas das Unidades Gestoras.