Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 46286 de 23 de Setembro de 2024

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2024.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

A Comissão deverá instruir Processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para compor o Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado (Riama) no período de 18 a 29 de novembro de 2024 e encaminhar à autoridade que a constituiu para ciência, manifestação e providência quanto a correção de eventuais divergências ainda no exercício de 2024.

§ 1º

O modelo do Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado (Riama) será disponibilizado na Base de Conhecimento do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) pela Diretoria de Gestão de Almoxarifado, da Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

§ 2º

Havendo movimentação de materiais após a conclusão dos trabalhos da Comissão, fica o responsável pelo setor de almoxarifado na obrigatoriedade de realizar, excetuando os registros de entrada com finalidade "CONSUMO IMEDIATO", o Inventário Geral Complementar no SIGMa.net até o dia 31 de dezembro de 2024 e anexar ao Processo do Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado (Riama).