Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 46286 de 23 de Setembro de 2024
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Sistema Geral de Patrimônio (Sisgepat) será encerrado no dia 31 de dezembro de 2024.
§ 1º
As unidades gestoras da administração direta, órgãos especializados e autônomos deverão encaminhar à ContDF/Sefin/Seec o Inventário Anual de Bens Imóveis, Móveis e Semoventes relativo ao exercício de 2024 até o dia 17 de janeiro de 2025.
§ 2º
O órgão central do subsistema de controle patrimonial se pronunciará sobre o Inventário de que trata o parágrafo anterior, devendo encaminhar à Unidade de Tomadas de Contas (UTC) da Contadoria-Geral do Distrito Federal (ContDF), juntamente com o respectivo inventário patrimonial, para compor a Tomada de Contas Anual de Ordenadores de Despesas até 31 de março de 2025.
§ 3º
As Unidades Gestoras ficam responsáveis pela realização dos registros contábeis referente às baixas e transferências dos bens imóveis, móveis e semoventes, independente da liberação dos demonstrativos de bens até 31 de dezembro de 2024.