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Artigo 13, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 46286 de 23 de Setembro de 2024

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2024.

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Art. 13

A Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Surec/Sefaz/Seec deverá encaminhar à ContDF/Sefin/Seec:

I

os relatórios referentes à dívida ativa, à arrecadação da receita tributária e aos bens apreendidos até o dia 3 de janeiro de 2025;

II

as conciliações e os extratos bancários dos agentes arrecadadores até o dia 17 de janeiro de 2025;

III

as Unidades Gestoras ficam responsáveis pela realização dos registros contábeis de remuneração de depósitos bancários e aplicações financeiras até 6 de janeiro de 2025.