Artigo 13, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 46286 de 23 de Setembro de 2024
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Surec/Sefaz/Seec deverá encaminhar à ContDF/Sefin/Seec:
I
os relatórios referentes à dívida ativa, à arrecadação da receita tributária e aos bens apreendidos até o dia 3 de janeiro de 2025;
II
as conciliações e os extratos bancários dos agentes arrecadadores até o dia 17 de janeiro de 2025;
III
as Unidades Gestoras ficam responsáveis pela realização dos registros contábeis de remuneração de depósitos bancários e aplicações financeiras até 6 de janeiro de 2025.