Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 46286 de 23 de Setembro de 2024

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2024.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

As despesas de pessoal e encargos sociais e de benefícios aos servidores, cujo fato gerador ocorra no exercício de 2024, deverão ser empenhadas até 31 de dezembro de 2024 e poderão ser pagas até a data prevista nos arts. 82 e 82-A do Decreto nº 32.598/2010, mediante lançamento no Módulo de Pagamentos Pendentes PAGPDT, no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) quando se referirem a:

I

remuneração e benefício de servidores empossados;

II

substituição de função de confiança ou de cargo em comissão;

III

diferença de proventos, pensão civil e acertos de contas de servidores ativos ou aposentados;

IV

auxílio-transporte e auxílio alimentação;

V

auxílio natalidade;

VI

despesas previstas nos arts. 67 e 68 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.