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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 46286 de 23 de Setembro de 2024

Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2024.

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Art. 10

As despesas de pessoal que exijam manifestação prévia do órgão central de Gestão de Pessoas, nos termos do art. 88 do Decreto nº 32.598/2010, para que sejam analisadas dentro deste exercício, devem ser remetidas para a Subsecretaria de Gestão de Pessoas, devidamente instruídas nos termos da Portaria nº 447/2018 e legislação correlata até o dia 15 de outubro do corrente ano.