Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 46286 de 23 de Setembro de 2024
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As despesas de pessoal que exijam manifestação prévia do órgão central de Gestão de Pessoas, nos termos do art. 88 do Decreto nº 32.598/2010, para que sejam analisadas dentro deste exercício, devem ser remetidas para a Subsecretaria de Gestão de Pessoas, devidamente instruídas nos termos da Portaria nº 447/2018 e legislação correlata até o dia 15 de outubro do corrente ano.