Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46286 de 23 de Setembro de 2024
Dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2024 para que as Unidades Gestoras (UGs) realizem os ajustes orçamentários, financeiros, patrimoniais e contábeis, visando ao encerramento do exercício financeiro de 2024.
Parágrafo único
A Contadoria-Geral do Distrito Federal, da Secretaria Executiva de Finanças, da Secretaria de Economia do Distrito Federal (ContDF/Sefin/Seec-DF), na condição de órgão central de contabilidade, tem até o dia 06 de janeiro de 2025 para realizar os ajustes finais necessários ao encerramento do exercício de 2024 no Sistema Integrado de Administração Contábil (Siac) do Sistema Integrado de Gestão Governamental (Siggo).