Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46282 de 20 de Setembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 58.590.313,00 (cinquenta e oito milhões, quinhentos e noventa mil, trezentos e treze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos 300 - ordinário não vinculado, 420 - diretamente arrecadados, 425 - contribuição patronal para assistência à saúde suplementar e 338 - recursos do sistema único de saúde.