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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 4628 de 19 de Abril de 1979

Regula o Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal baixará instruções reguladoras para a contabilidade, prestação de contas e recolhimento dos recursos do Fundo de Saúde.