Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 4628 de 19 de Abril de 1979
Regula o Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 8º
O saldo positivo do Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBDF), apurado em balanço no termino de cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo.