Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 4628 de 19 de Abril de 1979
Regula o Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 7º
O Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBDF) será administrado pelo Comandante-Geral da Corporação, assessorado por um Conselho de Administração, composta pelos seguinte membros:
a - Chefe do Estado-Maior;
b - Diretor de Apoio Logístico;
c - Diretor de Finanças ; e
d - Diretor da Policlínica.
§ único
- Haverá ainda um Serviço Administrativo, responsável pela administração, controle e movimentação dos recursos financeiros, composto de:
a - Tesoureiro;
b - Secretario; e
c - Contabilista.