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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 4628 de 19 de Abril de 1979

Regula o Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

O Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBDF) será administrado pelo Comandante-Geral da Corporação, assessorado por um Conselho de Administração, composta pelos seguinte membros: a - Chefe do Estado-Maior; b - Diretor de Apoio Logístico; c - Diretor de Finanças ; e d - Diretor da Policlínica.

§ único

- Haverá ainda um Serviço Administrativo, responsável pela administração, controle e movimentação dos recursos financeiros, composto de: a - Tesoureiro; b - Secretario; e c - Contabilista.