Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 4628 de 19 de Abril de 1979
Regula o Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 6º
A Administração do Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBDF) constante no artigo 7º, contabilizara a importância arrecadada, de que trata o artigo 3º.