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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 4628 de 19 de Abril de 1979

Regula o Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

A Administração do Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBDF) constante no artigo 7º, contabilizara a importância arrecadada, de que trata o artigo 3º.