Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 4628 de 19 de Abril de 1979

Regula o Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBDF) será constituído pelos recursos provenientes de:

I - dotação orçamentaria própria, consignada no orçamento do Distrito Federal;

II

contribuição mensal de 3% (três por cento) do soldo ou quotas de soldo do bombeiro-militar;

III

receitas provenientes de indenizações e restituições;

IV

receitas provenientes de convénios ou contratos;

V

receitas provenientes de doações ou legados;

VI

outras receitas § 1º - As receitas de que tratam os itens II e III deste artigo, serão descontadas em folha pelo órgão financeiro da Corporação e transferidas para o Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. § 2º - Os recursos do Fundo, oriundos de qualquer natureza serão depositados, em conta própria, no Banco Regional de Brasília.