Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 4628 de 19 de Abril de 1979
Regula o Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 2º
São beneficiários do Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBDF), os dependentes dos bombeiros- militares definidos nos artigos 128 e 129, da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973.