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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 4628 de 19 de Abril de 1979

Regula o Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

São beneficiários do Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBDF), os dependentes dos bombeiros- militares definidos nos artigos 128 e 129, da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973.