Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 4628 de 19 de Abril de 1979
Regula o Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 10
Este Decreto entará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 2.362, de 12 de setembro de 1973 e 2.762, de 12 de novembro de 1974.