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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 4628 de 19 de Abril de 1979

Regula o Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

Este Decreto entará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 2.362, de 12 de setembro de 1973 e 2.762, de 12 de novembro de 1974.