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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 4628 de 19 de Abril de 1979

Regula o Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

O Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBDF), de acordo com o parágrafo 1º, do artigo 73, da Lei nº 5.906 de 23 de julho de 1973 - Lei de Remuneração do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - destina-se a complementar as despesas decorrentes da assistência médico-hospitalar aos dependentes dos bombeiros-militares.