Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 46269 de 16 de Setembro de 2024
Dispõe sobre as ações a serem realizadas nas situações de indisponibilidade do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF) para os órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal emitirá normas e orientações complementares a este Decreto, caso necessário.