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Artigo 7º, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 46269 de 16 de Setembro de 2024

Dispõe sobre as ações a serem realizadas nas situações de indisponibilidade do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF) para os órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal.

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Art. 7º

O recebimento de documentos durante a indisponibilidade será realizado pelos meios definidos e divulgados por cada órgão ou entidade do GDF em seus canais institucionais.

§ 1º

Na divulgação deverá constar a relação dos serviços que serão atendidos no período de indisponibilidade.

§ 2º

Quando cessar o período de indisponibilidade, os documentos recebidos de forma física ou eletrônica serão incluídos no SEI-GDF.

§ 3º

Os documentos físicos serão arquivados.