Artigo 7º, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 46269 de 16 de Setembro de 2024
Dispõe sobre as ações a serem realizadas nas situações de indisponibilidade do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF) para os órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O recebimento de documentos durante a indisponibilidade será realizado pelos meios definidos e divulgados por cada órgão ou entidade do GDF em seus canais institucionais.
§ 1º
Na divulgação deverá constar a relação dos serviços que serão atendidos no período de indisponibilidade.
§ 2º
Quando cessar o período de indisponibilidade, os documentos recebidos de forma física ou eletrônica serão incluídos no SEI-GDF.
§ 3º
Os documentos físicos serão arquivados.