Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46269 de 16 de Setembro de 2024
Dispõe sobre as ações a serem realizadas nas situações de indisponibilidade do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF) para os órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O SEI-GDF está disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema.