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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 46248 de 11 de Setembro de 2024

Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.910, de 21 de julho de 2021, que dispõe sobre acompanhamento e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, após encerrado o período em Casa Abrigo, no Distrito Federal.

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Art. 8º

No ato de desligamento da Casa Abrigo, a mulher em situação de violência poderá ser encaminhada formalmente pela SMDF às unidades públicas de assistência social, conforme estratégia elaborada e aprovada nos termos do art. 6º.