Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 46248 de 11 de Setembro de 2024
Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.910, de 21 de julho de 2021, que dispõe sobre acompanhamento e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, após encerrado o período em Casa Abrigo, no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As estratégias conjuntas, mencionadas no art. 6º, serão apresentadas pela SMDF à mulher em situação de violência que se encontra na Casa Abrigo.