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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 46248 de 11 de Setembro de 2024

Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.910, de 21 de julho de 2021, que dispõe sobre acompanhamento e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, após encerrado o período em Casa Abrigo, no Distrito Federal.

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Art. 6º

Durante o período em que a mulher em situação de violência estiver na Casa Abrigo da SMDF, e antes do seu desligamento, deverão ser elaboradas estratégias conjuntas entre os órgãos participantes, considerando áreas especificas como: moradia, emprego e renda, programas sociais e de segurança pública, de forma que a mulher tenha um suporte abrangente e contínuo, promovendo sua reintegração e autonomia de maneira segura e sustentável.