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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46248 de 11 de Setembro de 2024

Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.910, de 21 de julho de 2021, que dispõe sobre acompanhamento e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, após encerrado o período em Casa Abrigo, no Distrito Federal.

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Art. 4º

Esta atuação reger-se-á pelos seguintes princípios:

I

Universalidade das políticas: as políticas públicas devem garantir que todas as mulheres tenham acesso aos direitos sociais, políticos, econômicos e todos quanto necessários ao seu restabelecimento;

II

Emancipação: propiciar meios para a independência, autonomia e liberdade de escolhas, a fim de reconstruir sua vida de acordo com seus próprios termos e valores; e

III

Atendimento integral: fornecer às mulheres em situação de violência um atendimento humanizado e de qualidade por meio de serviços especializados e da Rede de Atendimento.