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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46248 de 11 de Setembro de 2024

Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.910, de 21 de julho de 2021, que dispõe sobre acompanhamento e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, após encerrado o período em Casa Abrigo, no Distrito Federal.

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Art. 3º

Para o alcance dos objetivos da Lei nº 6.910, de 21 de julho de 2021, será estabelecida atuação articulada entre as Pastas responsáveis por moradia, trabalho, programas sociais e geração de renda, com especial observância dos arts. 24-A, 24-B, 25 e 26 da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.