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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 46248 de 11 de Setembro de 2024

Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.910, de 21 de julho de 2021, que dispõe sobre acompanhamento e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, após encerrado o período em Casa Abrigo, no Distrito Federal.

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Art. 13

As despesas decorrentes deste Decreto serão custeadas com dotação orçamentária própria dos órgãos executores da política pública de que trata este normativo, nos limites de sua competência.