Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 46248 de 11 de Setembro de 2024
Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.910, de 21 de julho de 2021, que dispõe sobre acompanhamento e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, após encerrado o período em Casa Abrigo, no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As despesas decorrentes deste Decreto serão custeadas com dotação orçamentária própria dos órgãos executores da política pública de que trata este normativo, nos limites de sua competência.