Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 46248 de 11 de Setembro de 2024
Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.910, de 21 de julho de 2021, que dispõe sobre acompanhamento e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, após encerrado o período em Casa Abrigo, no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os servidores deverão ser instruídos quanto aos procedimentos, fluxos e direitos das mulheres em situação de violência aptas ao desligamento da Casa Abrigo, bem como incluídos em programas de formação continuada.