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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 46248 de 11 de Setembro de 2024

Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.910, de 21 de julho de 2021, que dispõe sobre acompanhamento e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, após encerrado o período em Casa Abrigo, no Distrito Federal.

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Art. 11

As mulheres vítimas de violência e seus familiares, após o desligamento da Casa Abrigo, poderão ser encaminhadas pela SMDF ao Programa Direito Delas da Sejus, visando ao acompanhamento psicossocial e jurídico, em consonância com o Decreto nº 45.223, de 29 de novembro de 2023.