Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 46248 de 11 de Setembro de 2024
Regulamenta a aplicação da Lei nº 6.910, de 21 de julho de 2021, que dispõe sobre acompanhamento e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, após encerrado o período em Casa Abrigo, no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O acompanhamento será realizado por profissionais capacitados, preferencialmente servidores das unidades de referência em assistência social (Centro de Referência de Assistência Social ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social), que deverão orientar sobre acesso aos benefícios e serviços disponíveis.