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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 46226 de 03 de Setembro de 2024

Regulamenta a Lei nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região Administrativa de Brasília - RA I.

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Art. 5º

A Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF-Legal), a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e demais órgãos devem fiscalizar, no âmbito de suas competências, as atividades praticadas no Eixão do Lazer.