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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46226 de 03 de Setembro de 2024

Regulamenta a Lei nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região Administrativa de Brasília - RA I.

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Art. 4º

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) e o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) devem organizar e fiscalizar o trânsito no Eixão do Lazer.