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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46226 de 03 de Setembro de 2024

Regulamenta a Lei nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região Administrativa de Brasília - RA I.

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Art. 1º

O funcionamento do Eixão do Lazer, instituído pela Lei nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, fica disciplinado nos termos deste Decreto.