Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46226 de 03 de Setembro de 2024
Regulamenta a Lei nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região Administrativa de Brasília - RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O funcionamento do Eixão do Lazer, instituído pela Lei nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, fica disciplinado nos termos deste Decreto.