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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46186 de 26 de Agosto de 2024

Aprova o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano denominado Condomínio Vila Rio, localizado no Setor Habitacional do Tororó - SHTo, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.

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Art. 2º

Na aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos dos §§1º e 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único

A não incidência da cobrança de Onalt regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 46186 /2024