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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 46184 de 26 de Agosto de 2024

Dispõe sobre a ampliação dos limites da Unidade de Conservação denominada Parque Ecológico dos Jequitibás, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.

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Art. 3º

O Parque Ecológico dos Jequitibás será administrado pelo órgão executor da Política Ambiental do Distrito Federal, responsável pela gestão das áreas protegidas, podendo ser administrado em parceria com outras entidades que tenham objetivos afins aos da Unidade de Conservação, mediante instrumento a ser firmado com o órgão responsável por sua gestão, conforme previsto no art. 27 da Lei Complementar nº 827, de 22 de julho de 2010, que institui o sistema Distrital de Unidades de Conservação da Natureza - SDUC.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 46184 /2024