Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 46184 de 26 de Agosto de 2024
Dispõe sobre a ampliação dos limites da Unidade de Conservação denominada Parque Ecológico dos Jequitibás, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Parque Ecológico dos Jequitibás possui os seguintes objetivos:
I
proteger as nascentes, as áreas de preservação permanente e as áreas de recarga do Ribeirão Sobradinho, bem como a manutenção da vazão e a proteção do solo;
II
proteger os remanescentes de Cerrado e as características desse bioma, assim como o jequitibá (Cariniana sp.) nativo da Floresta Atlântica.
III
proteger as matas de galeria e as espécies endêmicas e ameaçadas na área protegida, como a Lamanonia brasiliensis (guaraperê); duas espécies quase ameaçadas Bowdichia virgilioides Kunth (sucupira preta) e Handroanthus impetiginosus (ipê-roxo); e quatro espécies vulneráveis (Apuleia leiocarpa - garapa; Banisteriopsis arbórea - murici de anta; Cedrela odorata - cedro; e Euterpe edulis - açaí-jussara);
IV
proteger o mosaico vegetacional envolvendo ambientes florestais, campestres, savânicos e antropizados;
V
estabelecer o importante conector ecológico e de dispersão de fauna envolvendo as Unidades Hidrográficas do Ribeirão Sobradinho, do Ribeirão da Contagem, do Ribeirão do Torto e do Médio Rio São Bartolomeu;
VI
proteger as espécies endêmicas do Cerrado: Barycholos ternetzi (rãzinha-da-mata); Aplastodiscus lutzorum (perereca-de-olhos-vermelhos) e Adenomera juiktam (rãzinha- verrugosa);
VII
proporcionar à comunidade espaço público para realização de atividades físicas, culturais, educativas e de recreação e lazer em contato harmonioso com a natureza; e
VIII
desenvolver a pesquisa científica.