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Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 46184 de 26 de Agosto de 2024

Dispõe sobre a ampliação dos limites da Unidade de Conservação denominada Parque Ecológico dos Jequitibás, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.

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Art. 2º

O Parque Ecológico dos Jequitibás possui os seguintes objetivos:

I

proteger as nascentes, as áreas de preservação permanente e as áreas de recarga do Ribeirão Sobradinho, bem como a manutenção da vazão e a proteção do solo;

II

proteger os remanescentes de Cerrado e as características desse bioma, assim como o jequitibá (Cariniana sp.) nativo da Floresta Atlântica.

III

proteger as matas de galeria e as espécies endêmicas e ameaçadas na área protegida, como a Lamanonia brasiliensis (guaraperê); duas espécies quase ameaçadas Bowdichia virgilioides Kunth (sucupira preta) e Handroanthus impetiginosus (ipê-roxo); e quatro espécies vulneráveis (Apuleia leiocarpa - garapa; Banisteriopsis arbórea - murici de anta; Cedrela odorata - cedro; e Euterpe edulis - açaí-jussara);

IV

proteger o mosaico vegetacional envolvendo ambientes florestais, campestres, savânicos e antropizados;

V

estabelecer o importante conector ecológico e de dispersão de fauna envolvendo as Unidades Hidrográficas do Ribeirão Sobradinho, do Ribeirão da Contagem, do Ribeirão do Torto e do Médio Rio São Bartolomeu;

VI

proteger as espécies endêmicas do Cerrado: Barycholos ternetzi (rãzinha-da-mata); Aplastodiscus lutzorum (perereca-de-olhos-vermelhos) e Adenomera juiktam (rãzinha- verrugosa);

VII

proporcionar à comunidade espaço público para realização de atividades físicas, culturais, educativas e de recreação e lazer em contato harmonioso com a natureza; e

VIII

desenvolver a pesquisa científica.

Art. 2º, I do Decreto do Distrito Federal 46184 /2024