Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 46184 de 26 de Agosto de 2024
Dispõe sobre a ampliação dos limites da Unidade de Conservação denominada Parque Ecológico dos Jequitibás, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica ampliada a Unidade de Conservação denominada Parque Ecológico dos Jequitibás, localizada na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, nos termos do artigo 18 da Lei complementar nº 827, de 22 de julho de 2010.
§ 1º
O Parque Ecológico dos Jequitibás tem área aproximada de 101,84 hectares e perímetro de aproximadamente 10.550,57 metros, calculados no plano de projeção UTM, com poligonal definida por coordenadas projetadas no Sistema Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum no Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS-2000), fuso 23 sul, constantes do Anexo I deste Decreto.
§ 2º
A área do Parque Ecológico dos Jequitibás passa a ser acrescida da área do Parque Ecológico e Vivencial Sobradinho, que teve seu ato de criação declarado inconstitucional.
§ 3º
No Parque Ecológico dos Jequitibás, são vedados quaisquer atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, que comprometam o manejo florestal sustentável dos produtos madeireiros e não madeireiros ou que coloquem em risco a integridade dos ecossistemas e da biota local, salvo aqueles previstos em seu Plano de Manejo.