Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46152 de 20 de Agosto de 2024
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997 CADERNO I ISENÇÕES (OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO) ITEM/ SUBITEM DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA 183 ICMS 63/20 01/21 178/21 27/01/2021 a 30/04/2024 NOTA 1 - O Convênio ICMS nº 63, de 30 de julho de 2020, foi publicado no DOU de 03/08/2020, ratificado pelo Ato Declaratório nº 15, de 18 de agosto de 2020, publicado no DOU de 19/08/2020, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.323, de 2021. NOTA 2 - Convênio ICMS nº 1, de 21 de janeiro de 2021, foi publicado no DOU de 22/01/2021, ratificado pelo Ato Declaratório nº 1, de 26 de janeiro de 2021, publicado no DOU de 27/07/2021, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.323, de 2021. NOTA 3 – O Convênio ICMS 178, de 1º de outubro de 2021, que prorroga o Convênio ICMS nº 63, de 30 de julho de 2020, foi publicado no DOU de 08/10/2021, ratificado pelo Ato Declaratório nº 27, de 25 de outubro de 2021, publicado no DOU de 26/10/2021, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.366, de 6 de abril de 2022, publicado no DODF de 07/04/2022. (NR)"Art. 2º Fica revogada a NOTA 3 acrescentada ao item 185 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 1997, pelo Decreto nº 43.883, de 26 de outubro de 2022.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 20 de agosto de 2024135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHAEste texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1, 2 e 3 de 21/08/2024 p. 1, col. 2 .......... 183 .......... ICMS 63/20 01/21 178/21 27/01/2021 a 30/04/2024 NOTA 1 - O Convênio ICMS nº 63, de 30 de julho de 2020, foi publicado no DOU de 03/08/2020, ratificado pelo Ato Declaratório nº 15, de 18 de agosto de 2020, publicado no DOU de 19/08/2020, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.323, de 2021. NOTA 2 - Convênio ICMS nº 1, de 21 de janeiro de 2021, foi publicado no DOU de 22/01/2021, ratificado pelo Ato Declaratório nº 1, de 26 de janeiro de 2021, publicado no DOU de 27/07/2021, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.323, de 2021. NOTA 3 – O Convênio ICMS 178, de 1º de outubro de 2021, que prorroga o Convênio ICMS nº 63, de 30 de julho de 2020, foi publicado no DOU de 08/10/2021, ratificado pelo Ato Declaratório nº 27, de 25 de outubro de 2021, publicado no DOU de 26/10/2021, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.366, de 6 de abril de 2022, publicado no DODF de 07/04/2022. .......... (NR)" Art. 2º Fica revogada a NOTA 3 acrescentada ao item 185 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 1997, pelo Decreto nº 43.883, de 26 de outubro de 2022. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.