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Artigo 99, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 99

Para início do processo de retificação e ajustes, o proprietário do lote ou seu representante legal deve protocolar requerimento inicial junto ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, na forma do art. 11 deste Decreto.

§ 1º

A análise inicial consiste no enquadramento técnico da solicitação para comprovação da necessidade de retificação ou ajuste.

§ 2º

Verificada a adequação, na forma do parágrafo anterior, o interessado será notificado para apresentar o projeto, conforme o caso, a depender da análise da área técnica responsável.

Art. 99, §1º do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024