Artigo 99, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 99
Para início do processo de retificação e ajustes, o proprietário do lote ou seu representante legal deve protocolar requerimento inicial junto ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, na forma do art. 11 deste Decreto.
§ 1º
A análise inicial consiste no enquadramento técnico da solicitação para comprovação da necessidade de retificação ou ajuste.
§ 2º
Verificada a adequação, na forma do parágrafo anterior, o interessado será notificado para apresentar o projeto, conforme o caso, a depender da análise da área técnica responsável.