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Artigo 97 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 97

Para atendimento do disposto no § 2º do art. 56 da Lei Complementar nº 1.027, de 2023, o órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, definirá as áreas destinadas ao provimento habitacional de interesse social e à compensação de densidade populacional.

Art. 97 do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024