Artigo 96 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 96
O parcelamento do solo urbano que se enquadre no disposto no art. 93 deste Decreto é objeto de análise, aprovação e implantação prioritárias pelos órgãos e entidades públicas.
Parágrafo único
Os prazos previstos no art. 15 deste Decreto são reduzidos pela metade nos casos de parcelamento do solo urbano para provimento habitacional de interesse social de que trata o art. 93 deste Decreto.