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Artigo 88 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 88

Nos casos em que as intervenções e obras de infraestrutura constantes no cronograma físico-financeiro sejam de parcelamento do solo urbano enquadrados no art. 93 deste Decreto, os órgãos responsáveis pela gestão da respectiva intervenção devem se limitar a atestar que a execução se deu de acordo com o projeto executivo aprovado e que atende aos parâmetros técnicos estabelecidos pela ABNT, nos termos do art. 59 da Lei Complementar nº 1.027, de 2023. Subseção I Do Termo de Verificação de Obras de Infraestrutura

Art. 88 do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024