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Artigo 85, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 85

A liberação da garantia ofertada se dá após a comprovação do cumprimento da implantação das intervenções necessárias, observadas as disposições da Lei Complementar nº 1.027, de 2023, e deste Decreto.

Parágrafo único

Se exercida a faculdade disposta no § 5º, do art. 68 deste Decreto, o parcelador não pode exigir do poder público a emissão de termo de verificação de obras de infraestrutura ou tampouco a liberação da garantia sem a manifestação favorável do órgão responsável pela gestão da respectiva intervenção.

Art. 85, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024