Artigo 85 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 85
A liberação da garantia ofertada se dá após a comprovação do cumprimento da implantação das intervenções necessárias, observadas as disposições da Lei Complementar nº 1.027, de 2023, e deste Decreto.
Parágrafo único
Se exercida a faculdade disposta no § 5º, do art. 68 deste Decreto, o parcelador não pode exigir do poder público a emissão de termo de verificação de obras de infraestrutura ou tampouco a liberação da garantia sem a manifestação favorável do órgão responsável pela gestão da respectiva intervenção.