Artigo 83, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 83
Findo o prazo estabelecido no cronograma físico-financeiro, caso não tenha o interessado realizado as obras e os serviços exigidos, será executada a garantia correspondente aos serviços não realizados.
Parágrafo único
Incorporado o objeto da garantia ao patrimônio do Distrito Federal, este promoverá a complementação das obras e serviços.