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Artigo 82 do Decreto do Distrito Federal nº 46143 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.

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Art. 82

Nos casos previstos no Capítulo III do Título I da Lei Complementar n° 1.027, de 2023, a garantia de execução das intervenções e obras de infraestrutura, de que trata o art. 77 deste Decreto, não se aplica às intervenções e obras previstas na área interna do lote destinado à implantação do condomínio de lotes.

Art. 82 do Decreto do Distrito Federal 46143 /2024